Informa-se que foram publicadas, esta tarde, as classificações das provas finais do 9.º ano e as pautas de avaliação final do 9.º ano.

De acordo com a informação do JNE, os alunos do ensino básico que se encontram “não aprovados” após a realização das provas da 1.ª fase, ficam automaticamente inscritos para a 2.ª fase de realização de provas do ensino básico.

As datas para a realização das provas finais e das provas de equivalência à frequência, da 2.ª fase, são as constantes no Despacho n.º 14526/2024, de 9 de dezembro.

Mais se informa que os prazos do processo de reapreciação das provas do ensino básico, previstos no Regulamento de Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário – Anexo ao Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, são contados a partir do dia de afixação das pautas.


REAPRECIAÇÕES

Nas provas finais do ensino básico  lugar ao processo de reapreciação automático nas seguintes situações:

A classificação final da disciplina (CFD) após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à classificação interna final (CIF);

Um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive

Nas provas finais do ensino básico não há lugar a pedido de consulta de prova, apenas reapreciação, nos casos não sujeitos ao processo de reapreciação automático.

Nas provas finais do ensino básico (9º ano), não sujeitas ao processo de reapreciação automático, pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento em modelo próprio do JNE, 11/JNE/2025, devidamente assinado pelo/a encarregado(a) de educação, ou o/a aluno(a) se maior de 18 anos, entregue, presencialmente, nos Serviços de Administrativos, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de 25,00€ por prova, em dinheiro, no horário das 8h30 às 16h30 (2ª, 3ª, 5ª e 6ª-feira) e das 8h30 às 14h00 (4ª-feira).

Nas provas a Nível de Escola e Provas de Equivalência à Frequência dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (6.º e 9.º ano)  lugar a pedido de consulta de prova e de reapreciação.

Após a afixação das pautas, o(a) encarregado(a) de educação ou o(a) próprio(a) aluno(a), quando maior, podem solicitar o pedido de consulta das Provas a Nível de Escola e Provas de Equivalência à Frequência dos 2.º e 3.º CEB, através do preenchimento do requerimento modelo 09/JNE/2025, assinado pelo encarregado de educação ou pelo(a) aluno(a), quando maior, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação das respetivas classificações.

No prazo máximo de 1 (um) dia após a receção do pedido de consulta, será facultada cópia da(s) prova(s) realizada(s), incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, solicitadas(s), pela mesma via.

Para efeitos do pedido de reapreciação da prova/exame, o/a encarregado(a) de educação, ou o/a aluno(a) se maior de 18 anos, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à data em que recebe a cópia da prova, preenche os modelos 12/JNE/2025 e 12-A/JNE/2025 e entrega-os, presencialmente, nos Serviços Administrativos, acompanhados do pagamento de 25,00€ por prova.


Atenção: todos os modelos referidos acima podem ser encontrados no seguinte link:

https://dge.mec.pt/modelos