Divulgamos o Decreto-Lei n.º 22/2023 de 3 de abril, que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.

Decreto-Lei-n.o-22_2023_medidas-excecionais_temporarias