Decreto no Diário do Governo Nº 185, Quinta-feira, 16 de Agosto de 1888
«Usando da auctorisação concedida ao governo pelo decreto, com força
de lei, de 20 de dezembro de 1864, e visto o disposto no § unico do decreto de 3
de janeiro de 1844; hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1º. É creada uma escola de desenho industrial em cada uma das seguintes localidades: Bragança, Faro, Figueira da Foz, Leiria, Setubal, Vianna do Castello e Vila Real.
§ unico. Estas escolas terão por fim ministrar o ensino do desenho com applicação á industria ou industrias predominantes na localidade.
Art. 2º. Cada uma das escolas de que se trata terá um professor provido em harmonia com o que preceitua o § unico do artigo 4º do decreto de 3 de janeiro de 1884.
Art. 3º. Junto de cada uma das referidas escolas serão estabelecidas as pequenas officinas necessarias para o ensino manual dos alumnos.
Art. 4º. Será inscripta no orçamento do estado para o anno economico de 1888-1889 a verba necessaria para a dotação e pessoal das escolas creadas por este decreto.
Os ministros e secretarios d’estado dos negocios da fazenda e das obras publicas, commercio e industria, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em 13 de junho de 1888. = REI. = Marianno Cyrillo de Carvalho = Emygdio Julio Navarro.»
(DIÁRIO DO GOVERNO Nº 185
QUINTA-FEIRA 16 DE AGOSTO DE 1888)
«Para conhecimento de todas as repartições e auctoridades a quem pertencer e das partes interessadas, se declara que nas datas abaixo indicadas se effectuaram os seguintes despachos:
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Alfredo Carlos Franco de Castro – nomeado professor da escola de desenho industrial «Pedro Nunes», em Faro.
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Direcção geral do commercio e industria, em 14 de agosto de 1888. = O conselheiro director geral, Ernesto Madeira Pinto.»