Decreto Nº 615 (Diário do Governo Nº 107 de 30 de Junho de 1914)

 

(DIÁRIO DO GOVÊRNO Nº 107

30 DE JUNHO DE 1914)

MINISTÉRIO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA

DECRETO

  

«Repartição de Instrução Industrial e Comercial

DECRETO Nº 615

 

Considerando a conveniência de desenvolver o ensino comercial elementar principalmente nas praças comerciais marítimas e nos centros de emigração;

 

Considerando que, se forem aproveitadas para a regência dalgumas disciplinas dêsses cursos professores dos liceus, e se forem utilizados os edifícios das escolas industriais e o seu pessoal, se reduz considerávelmente a despesa que tais cursos devem custar;

 

Usando da autorização concedida ao Govêrno pelo artigo 12º da lei nº 177 de 30 de Maio de 1914;

 

Sob proposta do Ministro de Instrução Pública, hei por bem determinar o

seguinte:

 

Artigo 1º. Nas escolas industriais ou de desenho industrial de ….., …., …., de Pedro Nunes, em Faro, …., …., será estabelecido o curso elementar de comércio à medida que houver recursos orçamentais, podendo ser incumbido da regência da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª disciplinas professores dos liceus dessas localidades, que receberão por êsse serviço a remuneração que compete aos professores das escolas industriais que regem desdobramentos.

 

Art. 2º. São criados desde já estes cursos nas quatro primeiras escolas designadas no artigo 1º.

 

Art. 3º. As escolas que tenham o curso elementar do comércio designar-se hão por escolas industriais e comerciais.

 
Art. 4º. …………………

 

Art. 5º. Fica revogada a legislação em contrário.

 

O Ministro de Instrução Pública assim o tenha entendido e faça executar. Dado nos Paços do Govêrno da República, e publicado em 30 de Junho de 1914. = Manuel de Arrriaga = José de Matos Sobral Cid