Decreto Nº 5:344 (Diário do Governo - I Série - Nº 265, Sábado, 29 de Março de 1919)

 

(DIÁRIO DO GOVERNO – I SÉRIE – nº 65

Sábado 29 de Março de 1919)

 

«SUMÁRIO

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Ministério do Comércio

Decreto nº. 5:344, fixando os quadros do respectivo pessoal das escolas de ensino industrial e comercial e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto.

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«MINISTÉRIO DO COMÉRCIO

Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial

Decreto nº. 5:344

Considerando que, tendo sido dada nova feição às escolas de ensino comercial e industrial pelo decreto nº. 5:029 de 1 de Dezembro de 1918, não se harmoniza a sua actual organização com as disposições dêsse decreto;

Considerando que se torna necessário fixar o quadro do pessoal das escolas a que se referem os artigos 281º. e 282º. do referido decreto e atendendo……… …………………………………………………………………………………….…………………………………………………………………………………….

Escola de Carpintaria e Trabalhos Femininos de Pedro Nunes, de Faro:

1 Professor de Desenho.

1 Mestre de carpintaria.

1 Mestra de trabalhos femininos.

 

Escola Comercial em Faro:

1 Director.

1 Professor de Línguas pátria e francesa.

1 Professor de Língua inglesa.

1 Professor de Aritmética comercial e escrituração e contabilidade comercial.

1 Professor de Elementos de teoria do comércio, direito comercial

   e economia política e Geografia comercial, vias de comunicação e transportes.

1 Professor de Noções de tecnologia e mercadorias.

1 Mestre de Caligrafia e estenografia e dactilografia.

1 Amanuense.

2 Contínuos.

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