Decreto Nº 5:344 (Diário do Governo - I Série - Nº 265, Sábado, 29 de Março de 1919)
(DIÁRIO DO GOVERNO – I SÉRIE – nº 65
Sábado 29 de Março de 1919)
«SUMÁRIO
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Decreto nº. 5:344, fixando os quadros do respectivo pessoal das escolas de ensino industrial e comercial e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto.
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«MINISTÉRIO DO COMÉRCIO
Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial
Decreto nº. 5:344
Considerando que, tendo sido dada nova feição às escolas de ensino comercial e industrial pelo decreto nº. 5:029 de 1 de Dezembro de 1918, não se harmoniza a sua actual organização com as disposições dêsse decreto;
Considerando que se torna necessário fixar o quadro do pessoal das escolas a que se referem os artigos 281º. e 282º. do referido decreto e atendendo……… …………………………………………………………………………………….…………………………………………………………………………………….
Escola de Carpintaria e Trabalhos Femininos de Pedro Nunes, de Faro:
1 Professor de Desenho.
1 Mestre de carpintaria.
1 Mestra de trabalhos femininos.
Escola Comercial em Faro:
1 Director.
1 Professor de Línguas pátria e francesa.
1 Professor de Língua inglesa.
1 Professor de Aritmética comercial e escrituração e contabilidade comercial.
1 Professor de Elementos de teoria do comércio, direito comercial
e economia política e Geografia comercial, vias de comunicação e transportes.
1 Professor de Noções de tecnologia e mercadorias.
1 Mestre de Caligrafia e estenografia e dactilografia.
1 Amanuense.
2 Contínuos.
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