Informação

Na sequência do estipulado na Lei Nº11/2017.está a ser implementado nas escolas o sistema de marcação de refeições vegetarianas

As Condições de implementação das ementas vegetarianas aprovadas em reunião de Conselho Pedagógico em 11/10/2017, são as seguintes:

  • A marcação tem que ser feita com 4 dias úteis de antecedência.
  • As condições aplicam-se a alunos ou adultos.
  • As ementas vegetarianas serão coordenadas com as ementas normais só sendo alterado o prato principal.

Avisa-se o seguinte:

As refeições poderão ser marcadas a partir de segunda-feira dia 16 de outubro

a)     Só poderão usufruir das ementas vegetarianas os alunos devidamente identificados pela declaração de interesse preenchida pelo E.E, ou alunos caso sejam maiores de idade.

b)     Os alunos poderão optar pela ementa vegetariana alternadamente mas sempre por motivos justificados (religiosos, intolerâncias, aversão a determinados alimentos).

A Diretora